Direitos do cooperado
- Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e/ou estatutárias
- Votar e ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais e/ou regulamentares pertinentes;
- Efetuar com a Cooperativa as operações que forem programadas, de acordo com este estatuto e as normas estabelecidas;
- propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de regulação
- Tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa, exceto aqueles protegidos por sigilo;
- Demitir-se da cooperativa e receber seu capital, de acordo com o estatuto.
§ 1° - O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.
§ 2° - Também não pode votar nem ser votado, o associado que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa.
§ 3° - O associado presente à Assembléia Geral terá direito a 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes
Deveres do cooperado
- Cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, bem como dos instrumentos de normatização destinados direta ou indiretamente aos associados;
- Satisfazer, pontualmente, os compromissos que que contrair com a Cooperativa;
- Zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e econômicos da Cooperativa;
- Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
- Realizar suas operações financeiras preferencialmente com a Cooperativa, mantendo suas informações cadastrais atualizadas;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa e do Banco Central do Brasil
- Comunicar, por meio do Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude da Cooperativa, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da Cooperativa
Como se tornar um cooperado
Para se associar à SULCRED é muito simples. Basta ler e concordar com os termos do Estatuto Social, preencher a proposta de admissão e anexar os documentos exigidos. Sua solicitação seguirá para análise do Conselho de Administração que deferirá o pedido de ingresso na cooperativa.
Documentos necessários
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Cópia do RG e CPF
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CNH
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Comprovante de residência
Ultimos 30 dias
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Comprovante de Renda
contracheque do mês
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Comprovante do Rendimento de IR
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Contracheque
fornecido pelo empregado
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Carta de margem