Direitos do cooperado

  1. Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e/ou estatutárias
  2. Votar e ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais e/ou regulamentares pertinentes;
  3. Efetuar com a Cooperativa as operações que forem programadas, de acordo com este estatuto e as normas estabelecidas;
  4. propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
  5. Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de regulação
  6. Tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa, exceto aqueles protegidos por sigilo;
  7. Demitir-se da cooperativa e receber seu capital, de acordo com o estatuto.

§ 1° - O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.

§ 2° - Também não pode votar nem ser votado, o associado que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa.

§ 3° - O associado presente à Assembléia Geral terá direito a 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes

Deveres do cooperado

  1. Cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, bem como dos instrumentos de normatização destinados direta ou indiretamente aos associados;
  2. Satisfazer, pontualmente, os compromissos que que contrair com a Cooperativa;
  3. Zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e econômicos da Cooperativa;
  4. Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
  5. Realizar suas operações financeiras preferencialmente com a Cooperativa, mantendo suas informações cadastrais atualizadas;
  6. Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa e do Banco Central do Brasil
  7. Comunicar, por meio do Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude da Cooperativa, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da Cooperativa

Como se tornar um cooperado

Para se associar à SULCRED é muito simples. Basta ler e concordar com os termos do Estatuto Social, preencher a proposta de admissão e anexar os documentos exigidos. Sua solicitação seguirá para análise do Conselho de Administração que deferirá o pedido de ingresso na cooperativa.

Documentos necessários

  • Cópia do RG e CPF
  • CNH
  • Comprovante de residência

    Ultimos 30 dias

  • Comprovante de Renda

    contracheque do mês

  • Comprovante do Rendimento de IR
  • Contracheque

    fornecido pelo empregado

  • Carta de margem