PORTABILIDADE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Resolução nº 5.057/2022, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
A portabilidade de crédito é o direito do associado de transferir uma operação de crédito, contratada originalmente em uma instituição financeira, para outra de sua preferência, buscando melhores condições, como taxas de juros mais baixas ou prazos mais adequados.
A nova instituição assume a quitação da dívida junto à instituição de origem, mantendo o mesmo saldo devedor. Todo o processo é regulamentado pela Resolução nº 5.057/2022 do CMN, que estabelece diretrizes para operações de crédito contratadas por pessoas físicas em instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A norma reforça a transparência na relação cliente-instituição, exigindo clareza nas informações contratuais e garantindo que a portabilidade ocorra sem cobrança de tarifas adicionais ou alteração do valor da dívida.
Informações encaminhadas pela instituição receptora
Conforme o art. 7º da Resolução, mediante solicitação formal do devedor, a instituição proponente deve encaminhar requisição de portabilidade contendo:
- a) Número do CPF do devedor;
- b) Número do contrato da operação de crédito na instituição original;
- c) Proposta de crédito da nova instituição, incluindo:
- - Taxa de juros anual (nominal e efetiva);
- - Custo Efetivo Total (CET);
- - Prazo da operação;
- - Sistema de amortização;
- - Valor das prestações;
- e) Índice de preço ou base de remuneração, se houver;
- f) Número de telefone (com DDD) ou e-mail do devedor;
- g) Endereço completo (com CEP) ou e-mail da instituição proponente.
Solicitação de portabilidade pelo associado
O associado interessado deve negociar com a nova instituição e formalizar a solicitação de portabilidade.
A troca de informações entre as instituições deve ocorrer eletronicamente por meio de sistema autorizado pelo Banco Central. Outras formas de comunicação não são permitidas.
A instituição proponente é responsável pelo pagamento da dívida à credora original, processo conhecido como “compra de dívida”.
Na Cooperativa
A portabilidade poderá ser solicitada para o seguinte produto:
- Crédito consignado
Valores e Prazos
- a) A portabilidade pode alterar a taxa de juros.
- b) O valor e prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original.
- c) Custos relacionados à troca de informações e transferência de recursos não podem ser repassados ao devedor.
- d) IMPORTANTE: Nenhum dos custos operacionais pode ser repassado ao devedor.
Eventuais dúvidas poderão ser direcionadas aos nossos canais de atendimento.